Instituto Comunidade de Aviação
Estudo para avaliação ,Material Complementar SIPAER
Segurança de Voo
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Atenção as Abreviaturas:
SIPAER - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS
O SIPAER tem por missão executar a atividade auxiliar de investigação e prevenção de acidente e incidente aeronáuticos.
SOBRE O SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (SIPAER)
No Brasil a mudança de filosofia, de investigar para prevenir e não para punir, aconteceu a partir da criação do SIPAER, em 1971.
A partir desta data, a investigação foi encarada como um meio de atingir-se a prevenção e as estatísticas passaram, então, a ter um papel muito importante.
A partir da criação do SIPAER o Comando da Aeronáutica passou a adotar a “filosofia SIPAER”, voltada inteiramente para a prevenção.
Deve-se entender esta filosofia como um conjunto de princípios e conceitos baseados na experiência acumulada e no resultado das investigações. A partir de sua adoção, observa-se que a segurança de voo e a prevenção de acidentes aeronáuticos passaram a ser expressões utilizadas com a mesma conotação.
A tríade básica da aviação é formada pelo homem, o meio e a máquina.
O homem pode conhecer o meio, mas não pode modificá-lo.
A máquina pode ser aprimorada em sua concepção, construção, manutenção ou operação, mas, para isto, será preciso a presença do homem, que é responsável por todas estas fases. Em consequência, depreende-se que é para o homem que devem ser dirigidos todos os esforços em busca da segurança de voo ideal.
Buscar conscientizá-lo de sua importância e doutriná-lo adequadamente com a finalidade de motivá-lo para participar das atividades de prevenção de acidentes, deve ser o objetivo de todas as pessoas que labutam na aviação.
Sobre o CENIPA - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS
É o órgão central do sistema e está subordinado diretamente ao Comando da Aeronáutica, através do seu Estado Maior.
Ao CENIPA compete planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e prevenção de acidentes ou incidentes aeronáuticos.
Com o objetivo de mitigar o risco de ocorrências, o CENIPA atua por meio dos sete Serviços Regionais de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA), espalhados pelo território brasileiro. Os SERIPA realizam seminários, palestras e cursos para difundir conhecimentos sobre os programas de prevenção: Risco de Fauna, Raio Laser e Risco Baloeiro, além de conscientizar os profissionais sobre os benefícios e a importância da segurança de voo.
O CENIPA é o órgão do Comando da Aeronáutica responsável pelas atividades de investigação de acidentes aeronáuticos da aviação civil e da Força Aérea Brasileira. As investigações são embasadas no Anexo 13 à Convenção Internacional de Aviação Civil da ICAO – International Civil Aviation Organization, órgão de referência mundial, que normatiza as leis sobre aviação civil internacional.
Estas filosofias são princípios que se baseiam na larga experiência acumulada, intercambiada e difundida por todos os países.
Elas são praticamente imutáveis na sua essência, embora sejam permanentemente aperfeiçoadas, como resultado dos estudos, debates e discussões ocorridos com inúmeros eventos de segurança de voo realizados em todo o mundo.
Alguns princípios foram identificados ao longo do tempo, através de estudos realizados e da experiência acumulada.
Destacaremos alguns que são aceitos em todo o mundo:
- PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS DO SIPAER
- Todo acidente aeronáutico resulta de uma sequência de eventos, o “efeito dominó”.
Muito raramente, um acidente resulta de um único fato. Quase sempre, resultam da combinação de várias causas, os chamados fatores contribuintes dos acidentes aeronáuticos.
Fatos que, isoladamente, podem parecer insignificantes, quando combinados com outros podem completar uma sequência de eventos até que seja alcançado o ponto de inevitabilidade ou irreversibilidade, resultando no acidente.
A prevenção deve atuar na identificação e eliminação destes riscos efetivos ou potenciais antes que seja alcançado o ponto de inevitabilidade.
- Todo acidente aeronáutico tem um precedente. Se forem comparadas as características de qualquer acidente da atualidade com as características dos acidentes conhecidos, concluir-se-á que o atual não é uma completa novidade.
Nenhum acidente é totalmente original. Em acidentes similares, alguns dos fatores contribuintes serão basicamente os mesmos, em sua essência, variando apenas a nuance com que se apresentam. Logo, pode-se concluir que os mesmos acidentes ocorridos no passado estão repercutindo no presente e, seguramente, se repetirão no futuro, na medida em que a prevenção não seja eficaz.
- Todos os acidentes aeronáuticos podem e devem ser evitados. Originalmente, pensava-se que alguns acidentes eram inevitáveis.
Mais tarde, porém, ao se estabelecer a relação entre os fatores contribuintes para determinado acidente e seus respectivos efeitos, descobriu-se que, verdadeiramente nenhum acidente ocorre por fatalidade, mas de uma sequência de acontecimentos que se originam sempre de deficiências atribuídas a três fatores básicos: fatores humanos, materiais e operacionais.
Uma vez identificados e analisados todos esses fatores, pode-se constatar que existem e estão disponíveis medidas adequadas a neutralização de tais fatores.
Então, pode-se concluir que para cada ação ou omissão que possa contribuir para um acidente há uma providência de cunho profissional, técnico ou educacional que adotada anulará os efeitos dessa ação ou omissão.
- A prevenção de acidentes aeronáuticos, por sua natureza, requer mobilização geral para produzir os efeitos desejados. Para alcançar seus objetivos, todos, sem distinção, têm que se integrar em um esforço global, e ao mesmo tempo, conscientizar-se de que a segurança deve ser algo inerente e integrante a tudo o que fazem.
Logo, a segurança deve estar presente em todas as tarefas envolvidas em aviação e deve ser sempre encarada sob o ponto de vista profissional. As menores ações do dia a dia devem se cercar de um grau adequado de segurança.
A segurança coletiva é o somatório da individual e somente através de um programa educativo, bem dirigido, logra-se-á elevar-se os índices de segurança individual, elevando em decorrência, a coletiva.
- A prevenção estimula a atividade aeronáutica, pois o seu objetivo é a manutenção da capacidade operacional, através da manutenção dos recursos vitais, pessoais ou materiais. Ora, mantendo-se esta capacidade, existirão mais aeronaves e mais pessoal capacitado para operá-las. Assim, pode-se facilmente observar que, agindo-se desse modo, a atividade aérea estará sendo incrementada.
A intenção da prevenção é aprimorar a operacionalidade para que, voando melhor, se voe mais.
Os comandantes, diretores, chefes e proprietários são os principais responsáveis pelas medidas de segurança.
A prevenção de acidentes aeronáuticos faz parte das funções e responsabilidades dos comandantes, diretores, chefes ou proprietários de qualquer organização voltada para a aviação.
Todas as pessoas têm responsabilidade com relação a segurança de voo.
Porém, todos aqueles que têm sob sua orientação outras pessoas ou que exerçam o poder em qualquer organização terão aumentada sua parcela de responsabilidade.
Toda missão Aérea ,contém certo índice de risco e, por isso, não basta cumpri-la, é necessário que ela seja executada de forma racional e segura.
A prevenção de acidentes aeronáuticos é um ato de solidariedade humana e a preocupação com a mesma não revela estarem às pessoas egoisticamente tentando evitar que algo de mal aconteça.
Ao contrário, mostra que altruisticamente, elas estão se dedicando a uma atividade que busca impedir a ocorrência de acidentes e, por consequência, poupar muitas vidas.
A prevenção de acidentes é, pois, um ato de solidariedade humana onde todos, com dedicação e trabalho, estarão sempre beneficiando uma coletividade.
- Informar incidentes é prevenir acidentes.
Quando alguma coisa anormal acontece e se consegue enfrentar e solucionar o problema, a experiência deve ser compartilhada.
Todos devem lembrar-se que a cadeia de eventos se formou e por algum motivo foi rompida. Este incidente deve ser analisado e relatado para que se possa saber o que fez com que a cadeia se rompesse e não tenha sido atingido o ponto de irreversibilidade.
Concluída a investigação, deve-se difundir as recomendações de segurança decorrentes e comentar a ocorrência, enfatizando o modo pelo qual o acidente foi evitado.
Se não houver a oportunidade de fazer-se a análise do incidente, deve ser preenchido um Relatório de Prevenção (RELPREV), cujo formulário é encontrado nas Salas AIS e nas Seção de Aviação Civil (SAC) dos aeroportos, onde também devem ser entregues.
O RELPREV deverá ser encaminhado à Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (DIPAA), da ANAC, para ser analisado e para que sejam emitidas e difundidas as respectivas recomendações de segurança.
O importante é que não se deixe de transmitir esta experiência, que poderá ser fundamental para salvar vidas.
A prevenção de acidentes aeronáuticos é responsabilidade de todos.
Não existe elemento ou função dentro da atividade aérea que não seja importante para a segurança de voo.
Todas as pessoas, por mais simples que sejam as suas atribuições, devem estar conscientes que seu desempenho é fundamental para a prevenção de acidentes.
Um erro ou omissão de alguém que faz a limpeza de uma aeronave ou de um elemento da área de carga, por exemplo, poderá ser um dos elos da cadeia que levam ao acidente.
Todos devem saber que são importantes na prevenção de acidentes.
Não devemos interromper o nível de alerta. Se é verdade que nada é perfeito, também é verdade que tudo pode ser melhorado.
Esta máxima indica que deve existir sempre a preocupação em aprimorar o que se pretende realizar e, principalmente, acreditar que isto é possível, buscando sempre a perfeição.
É comum escutar pessoas ligadas à atividade aérea dizerem: “Estamos tranquilos; há muito tempo não temos acidentes".
Isto, realmente, é um motivo de orgulho, porém, deve-se ter em mente que é muito mais difícil manter do que atingir determinados objetivos. Manter o “zero acidente”, com certeza, exigirá muito mais dedicação e esforço do que os empreendidos para atingi-lo. Não se deve ficar satisfeito com bons índices.
Existe a obrigação de que se melhorem, sempre, estes índices.
Na prevenção de acidentes aeronáuticos não existem cores nem bandeiras.
Todos são responsáveis e devem trabalhar pela prevenção de acidentes aeronáuticos, conscientizando-se de que não basta saber, é preciso aplicar e não bastar querer, é preciso agir.
Após a conscientização individual, tem-se que buscar a mobilização coletiva, pois, através da cooperação, os objetivos serão facilmente atingidos.
ATENÇÃO: ENTRAMOS AGORA EM ACIDENTE E INCIDENTE AERONÁUTICO
Acidente Aeronáutico: É toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um voo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações ocorra:
Incidente Aeronáutico: É a ocorrência anormal, que não um acidente, associada à operação de uma aeronave, havendo intenção de voo, e que afete ou possa afetar a segurança.
- ESTRUTURA DO SIPAER
Na estrutura do SIPAER encontramos órgãos destinados à prevenção de acidentes aeronáuticos e órgãos destinados à prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) é o órgão central do Sistema, situado em Brasília. O CENIPA coordena e supervisiona as atividades de investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos.
A Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos (CIAA) é o grupo de pessoas designado para realizar a investigação de um acidente aeronáutico.
Sobre o Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA) é a entidade interministerial integrada por representantes de diversos ministérios do governo e de todos os segmentos da aviação civil.
Elos do SIPAER: Estes são os órgãos, cargos ou funções dentro da estrutura das organizações que têm a responsabilidade do trato dos assuntos de Segurança de Voo.
A Comissão de Prevenção de Acidentes (CPAA) é formada por um grupo de pessoas de uma organização destinadas a gerenciar a Segurança de Voo, supervisionando tarefas específicas e medidas para eliminar fontes de perigo potencial.
O Sistema de Segurança de Voo da Aviação Civil Brasileira foi criado pela Portaria nº 381/GM5, de 02 de junho de 1988 e está previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica, nos artigos;
Existem, também, a ASEGCEA (do DECEA) com as SIPACEAs dos CINDACTAs e os ASCEAs e TCEAs dos DTCEAs. Nas empresas (INFRAERO por exemplo) também temos ASCEAs e os Elementos Credenciados (EC), etc.
Todas as siglas a seguir são cobradas em provas
ÓRGÃOS DESTINADOS A PREVENÇÃO
DPAA - Divisão de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Órgãos de prevenção ligados aos grandes comandos e grandes departamentos do ministério da Aeronáutica.
SPAA - Setores de Prevenção de Acidentes e de Incidentes Aeronáuticos.
Órgãos pertencentes a empresas e organizações civis envolvida com a operação, fabricação, manutenção ou circulação de aeronaves, bem como as atividades de apoio de infraestrutura aeronáutica.
- ÓRGÃOS DESTINADOS A INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO
Estas siglas a seguir são cobradas em provas
DIPAA - Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Órgão pertencente a estrutura do ANAC que desenvolve atividade na área de prevenção e investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos. Obs.: O DIPAA é responsável pela investigação de acidentes de aeronaves e helicópteros do
transporte aéreo regular, em todo o território nacional.
SIPAA - Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Órgãos pertencentes as unidades aéreas da Força Aérea e aos SERAC - Serviço Regional de Aviação Civil.
Obs.: Os SIPAA das unidades aéreas são responsáveis
pela prevenção e investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos envolvendo suas aeronaves em qualquer local onde tenha ocorrido um acidente.
O SIPAA da GER são responsáveis pela investigação e prevenção de acidentes ou incidentes aeronáuticos envolvendo aeronaves da aviação geral e helicópteros pertencentes ao transporte aéreo regular em sua área de jurisdição.
- OS COMPONENTES DO SIPAER
A segurança do voo, que é o objetivo maior do SIPAER, está intimamente ligada as várias organizações principalmente as do Ministério da Aeronáutica, tanto civis como militares.
Ao CENIPA compete preparar e habilitar pessoas para desenvolverem tais atividades. Estas pessoas deverão estar naturalmente ligadas às organizações acima citadas e basicamente existem três tipos:
- OFICIAL DE SEGURANÇA DE VÔO (OSV)
O Oficial de Segurança de Voo (OSV) é o elemento credenciado pelo CENIPA, oficial das Forças Armadas ou Auxiliares Brasileiras, que concluiu o Curso de Investigação e Prevenção de Acidentes e Incidentes Aeronáuticos e está habilitado para
o desempenho das atividades de prevenção e investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos.
- AGENTE DE SEGURANÇA DE VOO (ASV)
O Agente de Segurança de Voo (ASV) é o elemento credenciado pelo CENIPA, civil ou militar da reserva das Forças Armadas ou Auxiliares Brasileiras, que concluiu o Curso de Segurança de Voo e está habilitado para o desempenho das atividades de prevenção e investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos.
- ELEMENTO CREDENCIADO (EC)
O Elemento Credenciado (EC) é a pessoa civil ou militar que concluiu o Curso de Segurança de Voo (EC-PREV); ou o Curso de Prevenção de Acidentes – Fator Humano (EC-FH); ou o Curso de Prevenção de Acidentes – Fator Material (EC-FM); ou o Curso de Prevenção de Acidentes – Controle de Tráfego Aéreo (EC-CTA); ou o Curso de Prevenção de Acidentes – Nível Técnico de Manutenção (EC-NM); ou o Curso de Prevenção de Acidentes – Nível Técnico de Proteção ao Voo (EC-PV); ou o
Curso de Prevenção de Acidentes – Aeroportos (CPA-AA); ou o Curso de Prevenção de Acidentes – Comissários de Voo (CPA-CVO). Estes elementos estão habilitados ao desempenho de atividades específicas de prevenção e de investigação de acidentes aeronáuticos nas suas respectivas áreas de atuação.
- RESPONSABILIDADE DOS OPERADORES DE AERONAVES EM CASO DE ACIDENTE OU INCIDENTE AERONÁUTICO.
O operador ou explorador de uma aeronave civil, é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que a utiliza legitimamente. com fins lucrativos ou não.
- COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA
A comunicação, de acordo com a NSMA 3-5 “Comunicação de Acidente e de Incidente Aeronáutico”, toda ocorrência de que trata esta NSMA ocorrida com aeronave sob sua
responsabilidade, independentemente dos critérios estabelecidos para a sua investigação.
- FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA A INVESTIGAÇÃO
A prestação de informações de qualquer natureza solicitada pelo responsável pelo processo de investigação realizada no âmbito do SIPAER, sob a forma de declaração, dados, ou documentação específica.
SOBRE A GUARDA DOS BENS E DESTROÇOS (Acidentes)
A guarda através de seus recursos ou por serviço prestado, da aeronave ou seus destroços, dos bens nela transportados e de terceiros fora da aeronave que tenham sofrido consequências da ocorrência, após a sua liberação pelo responsável pela investigação conduzida no âmbito do SIPAER.
A responsabilidade da guarda dos destroços para fins de inquérito ou processo administrativo ou judicial é estabelecida no Código Brasileiro de Aeronáutica.
SOBRE A COMUNICAÇÃO AOS FAMILIARES E PÚBLICO
A comunicação da ocorrência diretamente aos familiares das vítimas e ao público em geral e a divulgação da relação de pessoas embarcadas, sendo a veiculação das informações a respeito da condução da investigação da responsabilidade do responsável pela investigação.
- TRANSPORTE DE SOBREVIVENTES
O transporte ou a providência para quem transporte os sobreviventes após o devido tratamento e de acordo com as condições exigidas pelo estado e condições físicas, ao destino a que se propunha por ocasião do acidente, ao local de sua residência ou a outro que ofereça as condições de tratamento exigidas para o seu tratamento.
- DESTINAÇÃO DE RESTOS MORTAIS
O transporte ou a providência para o transporte dos restos mortais de vítima do acidente, embarcadas ou não, ao local desejado pelos responsáveis pelo sepultamento, observadas as normas, técnicas e demais preceitos legais previstos para tal.
- TREINAMENTO DE PESSOAL
O treinamento dos tripulantes, e a sua manutenção, quanto à ação pós-acidente até a chegada da equipe de resgate e salvamento.
- DIVULGAÇÃO DE ENSINAMENTOS
A divulgação a outros operadores de equipamento similar ou mesmo tipo de operação, e aos demais órgãos que tenham real interesse nos ensinamentos decorrentes da ocorrência e suas consequências.
- REMOÇÃO DA AERONAVE OU DE SEUS DESTROÇOS
Exceto para salvar vidas, atender pessoas vitimadas, restaurar a segurança da operação ou preservar a propriedade de terceiros, nenhuma aeronave acidentada, seus destroços ou objetos por ela transportados podem ser removidos sem que tenham sido liberados pelo responsável pela investigação conduzida pelo SIPAER.
A remoção da aeronave, seus destroços, partes ou objetos por ela transportados, respeitado o estabelecido no anterior.
O operador, não dispondo de meios para realizar a remoção, a administração responsável pelo aeródromo realizará essa remoção sem se responsabilizar por danos dela decorrentes.
Se os destroços se encontrarem em lugar de difícil acesso e não puderem ser removidos, deverão ser pintados na cor amarela.
- RESSARCIMENTO DE DANOS
O sequestro preventivo da aeronave é autorizado quando, havendo danos a terceiros, o
operador ou explorador recusar-se a reparar os danos causados pelo acidente aeronáutico.
- INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTE OU ACIDENTE AERONÁUTICO
As investigações de acidente ou incidente aeronáuticos, tem como única finalidade, a prevenção de acidentes aeronáuticos, através do estabelecimento de fatores contribuintes presentes, direta ou indiretamente na ocorrência, e da emissão de recomendações de segurança que possibilitem a ação direta ou a tomada de decisões, que venham a eliminar ou minimizar as suas consequências.
Sempre que ocorrer um acidente é criado uma CIAA (Comissão de Investigação de Acidente Aeronáutico). Essa comissão é composta de: Presidente (OSV ou ASV);
Nota: nas empresas aéreas os incidentes são investigados pelos ASV empregados nas companhias.
Caso se constate, no processo de investigação do acidente ou incidente, que foram cometidas infrações, por parte do proprietário ou piloto, eles serão punidos a princípio pela ANAC.
Se porém houver indícios de crime, será instaurado um inquérito policial.
Quando o acidente ocorrer com aeronave brasileira em território estrangeiro, a investigação se dará com base nas leis do país onde ocorreu o acidente.
Toda pessoa que tiver conhecimento de acidente aéreo ou a existência de restos ou despojos de aeronave, tem o dever de comunicar o fato, pelo meio mais rápido ao:
- FATORES CONTRIBUINTES PARA UM ACIDENTE AERONÁUTICO
Fator contribuinte de um acidente aeronáutico é a condição (ato, fato, omissão ou combinação destes) que, aliada a outras condições conduz à ocorrência de um acidente ou incidente aeronáutico.
A partir da fase científica da segurança de voo e de acordo com o resultado das investigações que foram feitas até hoje, todos os acidentes aeronáuticos resultam,
sempre, dos mesmos fatores contribuintes, que podem ser, de acordo com a área de abordagem da segurança de voo, humanos, operacionais e materiais.
Basicamente são analisados três fatores:
- Fator humano é a área de abordagem que se refere ao complexo biológico do ser humano e analisa os aspectos físico, fisiológico, psicológico, psíquico e social dos envolvidos.
O Aspecto fisiológico é a participação de variáveis físicas e fisiológicas que possam ter interferido no desempenho da pessoa envolvida:
audição, problemas decorrentes da altitude, hipóxia, disbarismo, problemas decorrentes da aceleração, etc.
Aspecto psicológico é a participação de variáveis psicológicas em nível individual, psicossocial e organizacional que possam ter interferido no desempenho do envolvido:
estresse, agitação, posturas fóbicas (medo), tristeza, fuga, defesa, ansiedade, etc.
Os fatores humanos, portanto, são investigados nos aspectos fisiológicos e psicológicos.
- Fator operacional é a área de abordagem que se refere ao desempenho do ser humano nas atividades relacionadas com o voo: atividades de manutenção; instrução; experiência; meteorologia; infraestrutura; navegação aérea; comunicação; legislação, etc.
- Fator Material é a área de abordagem que se refere à aeronave nos seus aspectos de projeto, fabricação e de manuseio do material: carga; corrosão de peças; manutenção; dimensionamento de peça; fratura por fadiga; deformidade; etc.
- RELPREV – Relatório de Prevenção: É o documento que contém relato de fatos perigosos ou potencialmente perigosos para a atividade aérea e que permite a autoridade competente o conhecimento dessas situações com a finalidade de adoção de medidas corretivas adequadas e oportunas.
Pode ser preenchido pelo piloto, comissário, mecânico ou qualquer outra pessoa.
Obs.: O RELPREV pode ser preenchido por qualquer pessoa que identifique uma situação com potencial de risco ou que dela tenha conhecimento, cabendo ao Elo-SIPAER ao qual o RELPREV foi encaminhado, proceder com as ações pertinentes
- RELIN – Relatório de Incidente: é um documento formal, resultado da coleta e análise dos fatos, dados e circunstâncias relacionadas a um incidente aeronáutico. Apresenta a conclusão da ocorrência e as recomendações de segurança, tendo um prazo de 60 dias para sua conclusão.
- RELIAA – Relatório de Investigação de Acidente Aeronáutico: é um documento formal, resultado da coleta e análise dos fatos e circunstâncias relacionadas a um acidente aeronáutico. Apresenta a conclusão da ocorrência e as recomendações de segurança, tendo um prazo de 60 dias para sua conclusão.
- RF – Relatório Final: é um documento destinado a divulgar a conclusão oficial do Comando da Aeronáutica e as recomendações de segurança relativas a um acidente aeronáutico. É emitido pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e o prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias. Quando se tratar de aeronave civil, este relatório tem caráter ostensivo e, quando se tratar de aeronave militar, terá caráter reservado.
O Relatório de Ocorrência de Solo (RELOS) registra a análise dos fatos, dados e circunstâncias relacionados a uma ocorrência de solo e apresenta os fatores contribuintes, conclusões e recomendações de segurança. Tem caráter reservado e prazo de 60 dias para ser concluído.
O Relatório de Investigação do Controle do Espaço Aéreo (RICEA) registra a análise dos fatos, dados e circunstâncias relacionadas a um Incidente de Tráfego Aéreo e apresenta os fatores contribuintes, conclusões e recomendações de segurança.
Tem caráter reservado e prazo de 60 dias para ser concluído.
O Relatório Confidencial de Segurança de Voo (RCSV) é o documento que contém o relato de fatos perigosos ou potencialmente perigosos para a atividade aérea e que permite à autoridade competente, da mesma forma que o RELPREV, o conhecimento dessas situações e a possibilidade de adoção de medidas corretivas e preventivas
adequadas. O RCSV também pode ser preenchido por qualquer pessoa, sempre que um perigo for detectado e também se destina, exclusivamente, à prevenção de acidentes.
A diferença reside no fato de que o RCSV garante ao relator completo anonimato.
O Relatório Semestral (RS) é o documento formal destinado ao acompanhamento do Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e da atividade desenvolvida pelo elo SIPAER da Organização.
A Síntese de Incidentes (SI) é o documento formal destinado a divulgar a conclusão oficial da Aeronáutica com relação à ocorrência de um Incidente Aeronáutico ou Ocorrência de Solo.
- INCIDENTE DE TRÁFEGO AÉREO
Toda ocorrência envolvendo os tráfegos aéreos, que constitua risco para as aeronaves, relacionada com:
Em função do nível de comprometimento da segurança, o incidente de tráfego aéreo é classificado como:
Apenas para conhecimento as Normas que regem o SIPAER são as seguintes:
São elas:
A RESPONSABILIDADE PELA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES AERONÁUTICOS
De acordo com o artigo 87, do Código Brasileiro de Aeronáutica, a prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidade de todas as pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, operação e circulação de aeronaves e atividades de apoio da infraestrutura aeronáutica no território brasileiro.
De acordo com o artigo 88, do Código Brasileiro de Aeronáutica, toda pessoa que tiver conhecimento de qualquer acidente de aviação ou da existência de restos ou despojos de aeronave tem o dever de comunicá-lo à autoridade pública mais próxima, pelo meio mais rápido.
Instrutor Sérgio
Peço a sua atenção para sua avaliação em atingir a pontuação máxima.
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Bons estudos.
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