A prática do aerodesporto existe desde os primórdios da aviação mundial. No Brasil não é diferente, razão pela qual se faz necessária uma regulação mínima que oriente os praticantes a não expor a sociedade e o tráfego aéreo a riscos.
Considerando o caráter recreativo dessas atividades, as liberdades individuais e as leis de incentivo ao desporto e observando-se as limitações técnicas da regulamentação do aerodesporto, a ANAC se limita a regulamentar os aspectos relativos às consequências externas das práticas desportivas. O foco da Agência, em alinhamento com os padrões internacionais, é a proteção de terceiros não envolvidos e a segurança de todo o sistema de aviação civil.
As práticas aerodesportivas são consideradas de alto risco por sua natureza e caracterísitcas. Como em outros esportes radicais de caráter lúdico e esportivo, as habilidades e os conhecimentos de cada praticantes é diferenciado, cabendo aos desportistas a responsabilidade pela segurança da operação. Aos órgãos de aviação civil cabe garantir a segurança das pessoas não envolvidas.
Importante! As habilitações e as normas expedidas pelas associações aerodesportivas não estão no escopo da regulamentação da Agência, mas a ANAC entende que o respeito a essas normas e parâmetros técnicos contribui significativamente para a segurança das atividades, ressaltando a importância dessas agremiações como fonte de suporte técnico aos desportistas.
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