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REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL (RBAC)
REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL (RBAC)

Instituto Comunidade de Aviação

Treinamento e Capacitação Para Formação de Pilotos 

REQUISITOS GERAIS DE OPERAÇÃO PARA AERONAVES CIVIS

Disponível ao Final desta Página

SUMÁRIO

SUBPARTE A – GERAL 91.1 Aplicabilidade

91.3 Responsabilidade e autoridade do piloto em comando

91.5 Requisitos para tripulações

91.7 Aeronavegabilidade de aeronave civil

91.9 Requisitos para manual de voo aprovado ou manual de operação da aeronave (AOM), marcações e placares de aeronaves civis

91.11 [Reservado]

91.13 Operação descuidada ou negligente

91.15 Lançamento de objetos

91.17 Uso de substâncias psicoativas

91.19 Transporte de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial

91.21 Dispositivos eletrônicos portáteis

91.23 Transporte de restos mortais

SUBPARTE B – REGRAS DE VOO

91.101 Aplicabilidade

91.102 Regras gerais

91.103 Atribuições de pré-voo

91.105 Posto de trabalho de tripulantes de voo

91.107 Uso de cintos de segurança, cintos de ombro e cadeira de segurança para crianças 91.109 Instrução de voo, voo por instrumentos simulado e certos exames em voo.

91.111 Proximidade com outra(s) aeronave(s)

91.113 a 91.117 [Reservado]

91.119 Alturas e altitudes mínimas de segurança

91.121 a 91.143 [Reservado]

91.144 Restrição temporária de operações de vôo durante condições anormais de altas pressões atmosféricas

91.145 a 91.147 [Reservado]

91.149 Informação sobre condições potencialmente perigosas

91.151 Requisitos de combustível e óleo para voos visuais (VFR)

91.153 a 91.165 [Reservado]

91.167 Requisitos de combustível e óleo para voos por instrumentos (IFR)

91.169 [Reservado]

91.171 Verificação do equipamento de VOR para voo IFR

SUBPARTE C – REQUISITOS DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E CERTIFICADOS

91.201 Definição

91.203 Aeronave civil - documentos requeridos

91.205 Requisitos de instrumentos e equipamentos - aeronave civil motorizada detentora de certificado de aeronavegabilidade

91.207 Transmissores localizadores de emergência (ELT) e Personal Locator Beacon (PLB) 91.209 Luzes da aeronave Data da emissão: 15 de maio de 2020. RBAC nº 91 Data da vigência: 1º de junho de 2020. Emenda nº 01 Origem: SPO/SAR 2/81

91.211 Oxigênio suplementar

91.213 Equipamentos e instrumentos inoperantes

91.215 Transponder e transmissor automático de altitude

91.217 Correspondência de informações entre o transmissor automático de altitude e o sistema de referência de altitude do piloto (altímetro)

91.219 Dispositivo ou sistema de alerta de altitude. Aviões civis a reação

91.221 Sistema embarcado de prevenção de colisões (Airborne colision avoidance system - ACAS)

91.223 Sistema de percepção e alarme de proximidade do solo (TAWS)

91.225 e 91.227 [Reservado]

91.229 Requisitos dos equipamentos eletrônicos de bordo

91.231 Equipamento de sobrevivência para operações sobre água SUBPARTE D – OPERAÇÕES ESPECIAIS DE VOO

91.301 [Reservado]

91.303 Voos acrobáticos, de demonstração aérea, de competição aérea e em eventos aéreos em geral

91.305 [Reservado]

91.307 Paraquedas e paraquedismo

91.309 Reboque de planadores

91.311 Reboques outros que os referidos na seção

91.309 91.313 Aeronaves civis categoria restrita

91.315 [Reservado]

91.317 Aeronave com certificado de aeronavegabilidade provisório: limitações operacionais 91.319 Aeronave civil com certificado de autorização de voo experimental (CAVE)

91.321 e 91.323 [Reservado]

91.325 Aeronave categoria primária: limitações de operação

91.327 Aeronaves com certificado de aeronavegabilidade especial na categoria leve esportiva 91.329 Pousos e decolagens de helicópteros em áreas não cadastradas

91.331 Pousos e decolagens em áreas não cadastradas na água

SUBPARTE E – MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E ALTERAÇÕES

91.401 Aplicabilidade 91.403 Disposições gerais 91.405 Manutenção requerida

91.407 Operação após manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alterações 91.409 Inspeções

91.411 Equipamentos de testes e inspeções em sistema de altímetro e em equipamento automático de informação de altitude (Modo C)

91.413 Testes e inspeções do transponder

91.415 Mudanças em programas de inspeção de aeronaves

91.417 Registros de manutenção

91.419 Transferência de registros de manutenção

91.421 Registro de manutenção após reconstrução de motor

91.423 Pesagem e balanceamento de aeronaves

SUBPARTE F – GRANDES AVIÕES E AVIÕES MULTIMOTORES COM MOTORES A TURBINA

91.501 Aplicabilidade

91.503 Equipamentos de voo e informações operacionais

91.505 Familiaridade com as limitações operacionais e com os equipamentos de emergência 91.507 e 91.509 [Reservado]

91.511 Equipamento rádio para operações sobre água

91.513 Equipamentos de emergência

91.515 [Reservado]

91.517 Informações aos passageiros

91.519 Instruções verbais aos passageiros

91.521 Cintos de ombro

91.523 Bagagem de mão

91.525 Transporte de carga

91.527 Operação em condições de gelo Data da emissão: 15 de maio de 2020. RBAC nº 91 Data da vigência: 1º de junho de 2020. Emenda nº 01 Origem: SPO/SAR 3/81 91.529 Requisitos de mecânico de voo

91.531 Requisitos de piloto segundo em comando

91.533 Requisitos para comissários

91.535 Guarda de alimentos, bebidas e equipamentos de serviços aos passageiros durante movimentações na superfície, decolagens e pousos do avião

SUBPARTE G – EQUIPAMENTOS ADICIONAIS E REQUISITOS DE OPERAÇÃO PARA GRANDES AERONAVES E AERONAVES CATEGORIA TRANSPORTE

91.601 Aplicabilidade 91.603 Dispositivo de alarme sonoro de velocidade 91.605 Limitações de peso de aviões civis categoria transporte 91.607 Saídas de emergência para aviões em operações de transporte de passageiros com fins lucrativos 91.609 Gravadores de dados de voo e de voz na cabine 91.611 Autorização para voo de traslado com um motor inoperante 91.613 Materiais para compartimentos interiores

 

SUBPARTE H – OPERAÇÕES DE AERONAVES CIVIS BRASILEIRAS NO EXTERIOR, DE AERONAVES CIVIS ESTRANGEIRAS NO BRASIL E REQUISITOS PARA PESSOAS A BORDO DESSAS AERONAVES

91.701 Aplicabilidade

91.703 Operação de aeronaves civis brasileiras fora do território nacional

91.705 a 91.709 [Reservado]

91.711 Requisitos para aeronaves civis estrangeiras

91.713 [Reservado]

91.715 Aeronaves civis estrangeiras. Autorização especial de voo e de sobrevoo

SUBPARTE I – REQUISITOS OPERACIONAIS DE RUÍDO 91.801 Aplicabilidade

91.803 [Reservado]

91.805 Limitações de operação

91.807 a 91.813 [Reservado]

91.815 Aviões agrícolas e de combate a incêndio: limitações operacionais de ruído

91.817 Limitações gerais de operação

SUBPARTE J – [RESERVADO]

SUBPARTE K – [RESERVADO]

SUBPARTE L – AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA

91.1501 Propósito

91.1503 [Reservado]

91.1505 Avaliação de reparos de fuselagens pressurizadas

91.1507 Programa de inspeção dos tanques de combustível

SUBPARTE M – [RESERVADO]

SUBPARTE N – AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÕES ESPECÍFICAS

91.1701 [Reservado]

91.1703 Disposições gerais

91.1705 Operações definidas por Navegação Baseada em Desempenho (PBN)

91.1707 Operações definidas por NAT-HLA 91.1709 Operações em espaço aéreo RVSM

91.1711 Aproximações de precisão ILS categorias II e III 91.1713 Autorização para exceder Mach

1 91.1715 Operações steep approach

91.1717 Operações com head up displays (HUD) e/ou enhanced vision system (EVS)

91.1719 Aproximação utilizando créditos mediante o uso de um EVS APÊNDICE A DO RBAC Nº 91 – [RESERVADO] Data da emissão: 15 de maio de 2020.

RBAC nº 91 Data da vigência: 1º de junho de 2020. Emenda nº 01

 

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